Ato Declaratório Executivo COANA 19/08 que dispõe sobre os pedidos de retificação de Declarações de Importação, em lotes, abrangendo quantidades iguais ou superiores a cem declarações.
Nos casos em que houver discrepância entre o informado na declaração de importação (DI) e as mercadorias que forem efetivamente desembaraçadas, é necessário que haja a retificação da DI. Aplicável, inclusive, nos casos de divergência constatada de maneira superveniente ao desembaraço, situação em que a retificação deverá ser requerida pelo importador.
Escopo:
O preenchimento do relatório é integralmente realizado via sistema, desde a extração das Declarações de Importação até a emissão de DARF’s para pagamento, o que confere exatidão na manipulação dos dados, em tempo mínimo.
Benefícios:
Sistema Informatizado = Confiabilidade nos resultados;
Extração de dados do sistema da Receita Federal do Brasil;
Confiabilidade dos registros a serem alterados;
Agilidade e Rapidez para otimização dos resultados.